O operador económico é a sociedade comercial por quotas Relojoaria Sem Rival, Lda., NIPC 500450552. O objecto da sociedade é a de retalhista de ourivesaria, aqui por meios de comunicação à distância. Título de actividade n.º T10260. O domínio ourosemrival.com é propriedade da empresa.

A presente actividade é regulada, entre outros, nos seguintes documentos legislativos:

  • Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC) aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, na sua versão actual em vígor

  • Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial aprovado pela decreto-lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua versão actual em vígor

A presente loja online dedica-se exclusivamente à venda de artigos de ouro usado. No âmbito dessa actividade informa-se que o artigo foi adquirido pela empresa Relojoaria Sem Rival, Lda., e que já cumpriu o período de repouso obrigatório por lei.

O regime de IVA das vendas de artigos de ouro em segunda mão estão previstas no decreto-lei 199/96, de 18 de Outubro, na sua verão actual, referente ao Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades. Nos termos da legislação em vigor, o IVA não vem descriminado na factura. Poderá encontrar na factura, de forma a validar que o artigo se encontra abrangido pelo regime legal indicado, a seguinte declaração obrigatória legal “'Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão”.


Pode encontrar aqui os nossos:
- Termos e Condições;
- Política de Privacidade.

Direito de Resolução

Os consumidores (“a pessoa singular que atue com fins que não se integrem no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional”) nos contratos à distancia, nomeadamente nas aquisições através da presente loja online, têm o direito de resolver o contrato no prazo de 14 dias. O presente direito encontra-se no artigo 14 do decreto-lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua versão actual:
O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º, quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias (…) a contar:
b) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda, ou:
i) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último bem, no caso de vários bens encomendados pelo consumidor numa única encomenda e entregues separadamente;
ii) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último lote ou elemento, no caso da entrega de um bem que consista em diversos lotes ou elementos;”